Revisão do FGTS

REVISÃO FGTS

A revisão do FGTS é um tema que pode despertar muitas dúvidas entre os trabalhadores. Algumas delas são sobre o que exatamente é essa revisão, quem é elegível, quais são os direitos envolvidos e os valores que podem vir a receber.

Pensando nisso, nós preparamos um texto completo, que aborda as informações mais relevantes sobre a revisão do FGTS, como descobrir quem tem direito à revisão do FGTS, como solicitar e quais documentos são necessários para solicitar.

Para saber mais sobre a revisão do FGTS, continue a leitura! 

O que é a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS é uma ação que tem o objetivo de substituir a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do FGTS. Ou seja, a ideia é que seja adotado um novo índice para uma correção monetária mais efetiva dos valores presentes no fundo FGTS.

Assim, a revisão do FGTS busca substituir a TR, que está zerada há muito tempo, por outro índice de correção monetária, como o IPCA/INPC, por exemplo, visando garantir uma atualização mais justa dos valores acumulados no fundo de cada trabalhador.

Mesmo que os trabalhadores que já realizaram saques do FGTS têm a possibilidade de calcular e solicitar a revisão do FGTS, uma vez que os valores acumulados sofreram baixo rendimento devido ao índice de correção monetária utilizado. 

Atualmente, a correção do FGTS está em processo de debate no Supremo Tribunal Federal e pode sofrer modificações desde a publicação deste conteúdo.

O processo de revisão do FGTS ainda está sendo debatida na Justiça, considerando a data desta publicação.

Como funciona a correção monetária?

A correção do FGTS apresenta uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.

Isso significa que os valores depositados no FGTS rendem 3% a cada ano que se passa, mais a variação do indicador, que é o mesmo que corrige o saldo da caderneta de poupança.

Além dos juros, é importante mencionar que a correção do FGTS ocorre mensalmente.

O que é a Taxa Referencial?

Os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia também sofrem uma correção monetária feita pela Taxa Referencial (TR).

A TR foi estabelecida na década de 1990 como uma taxa de juros de referência, similar ao papel desempenhado hoje pela Taxa Selic. Mas, devido a alterações no cálculo da TR a partir de 1999, ela se tornou um índice de correção não tão eficaz.

Isso porque os depósitos do FGTS sofreram uma significativa desvalorização, já que a Taxa Referencial não conseguiu acompanhar a inflação em comparação a outros índices inflacionários, como o IPCA e o INPC.

Ainda hoje, o índice da TR é utilizado, mas acompanha uma queda abrupta desde 1999 e não é mais capaz de proporcionar uma correção do FGTS condizente com a inflação, podendo interferir no valor real dos saldos dos trabalhadores.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

A revisão do FGTS pode ser feita com saldos ativos ou inativos  do fundo.

Se a ação do FGTS for aprovada, de acordo com o Jus Brasil , poderão ser os trabalhadores que resgataram o saldo total ou parcial das contas de 1999 até os dias atuais, poderão solicitar a correção. Isso inclui os seguintes grupos:

– Trabalhadores com carteira assinada (CLT);

– Trabalhadores rurais;

– Safreiros (trabalhadores que atuam apenas durante o período de colheita);

– Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (por exemplo, jovens aprendizes);

– Empregados domésticos;

– Atletas profissionais (como jogadores de futebol);

– Diretores não empregados. Nesse caso, eles são equiparados aos demais trabalhadores contemplados pelo regime.

Ao contrário do que muitos pensam, a revisão do FGTS não se restringe apenas àqueles que contribuíram entre 1999 e 2013. Essa ação do FGTS é mais ampla e inclui os trabalhadores que realizaram resgates de suas contas do FGTS de 1999 até os dias atuais.

Como solicitar a revisão do FGTS?

O primeiro passo é realizar o cálculo para verificar se a ação de revisão do FGTS será vantajosa. Se a resposta for sim, será necessário determinar o valor a ser buscado na correção.

Para isso, é preciso obter o extrato do FGTS, que contém os créditos de JAM (juros e atualizações monetárias) dos valores depositados.

Para solicitar o extrato do FGTS, você tem duas opções: dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar uma cópia ao atendente, ou realizar o procedimento a partir de casa, utilizando seu celular ou computador.

Para acessar o extrato por meio do seu celular, basta baixar o aplicativo do FGTS disponível para Android ou iOS.

Por lá, você acessa o menu principal e clica em “ver todas as suas contas”, que abrirá uma tela com todas as suas contas. Clique na primeira conta e em “ver extrato” e, em seguida, “gerar extrato PDF”. Agora é só repetir o processo em todas as contas e salvar os documentos.

Para ter uma noção do cálculo estimado, você pode acessar a ferramenta LOIT FGTS, gratuita e confiável, que ajudará a ver qual o valor da sua correção do FGTS.

Se for constatado que há valores a serem recebidos, você tem o direito de entrar com um pedido na Justiça Federal. É importante destacar que, em alguns casos, o valor revisado do fundo pode atingir o limite máximo, correspondente a 60 salários-mínimos.

Para fazer a revisão do FGTS você precisa separar a documentação necessária e realizar o cálculo da correção do saldo.

Quais os documentos necessários para a revisão?

 

A documentação necessária para a revisão do FGTS é:

– Documento de identificação que contenha o CPF (RG ou CNH);

– Comprovante de residência atualizado, datado de até três meses antes do ajuizamento da ação;

– Carteira de trabalho para comprovar a inscrição no FGTS;

– Extratos de depósitos do FGTS a partir de 1991, os quais podem ser obtidos através do aplicativo FGTS;

– Planilha ou relatório de cálculos dos valores de correção do FGTS aos quais o trabalhador tem direito.

Qual o prazo para entrar com o pedido de revisão?

 

Existem diferentes possibilidades de resultado para a revisão do FGTS, incluindo a improcedência das ações, a procedência das ações e a procedência com efeitos de modulação.

Com base nas últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na situação econômica atual do país, tudo indica que as ações possam ser moduladas, visando reduzir o impacto financeiro nos cofres públicos.

Dessa forma, mesmo que seja um direito de todos ter a correção do FGTS realizada com o novo índice, pode ocorrer que somente aqueles que ingressaram com a ação antes da data do julgamento tenham direito aos efeitos dessa decisão.

Perguntas frequentes

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, é uma espécie de poupança que tem como objetivo conferir ao trabalhador uma garantia pelo tempo de permanência em cada serviço. É composto pelos valores depositados mensalmente pelo empregador na conta aberta em nome do empregado, no valor de 8% do salário.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, possuem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:

Trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

Trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, domésticos, avulsos e safreiros;

Atletas profissionais;

De forma facultativa e a critério do empregador, o diretor não empregado.

Trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

Trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, domésticos, avulsos e safreiros;

Atletas profissionais;

De forma facultativa e a critério do empregador, o diretor não empregado.

A Ação de Revisão do FGTS é uma ação que procura aumentar os valores do fundo de garantia, em razão da alteração do seu índice de correção monetária. Desde 1999, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que não acompanha a inflação da moeda brasileira e, por isso, acaba desvalorizando as quantias depositadas.

Com o objetivo de questionar a aplicação da TR como índice de correção do FGTS, foi ajuizada, pelo Partido da Solidariedade em 2014, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090.

A tese principal em discussão na ADI 5.090 é que a Taxa Referencial não serve como índice de correção monetária. Além de não acompanhar a inflação, a TR está zerada desde setembro de 2017. Por isso, sua aplicação desvaloriza os valores depositados no FGTS.

Dessa forma, a inconstitucionalidade seria decorrente da lesão ao direito fundamental à propriedade, previsto no art. 5ºXXII da Constituição Federal.

Assim, o que se busca na ADI 5.090 e nas Ações de Revisão do FGTS é pedir pela correção monetária dos valores do FGTS por outros índices, como IPCA-E, INPC ou outro índice que reflita a inflação.

O melhor momento para entrar com Ação de Revisão do FGTS é antes do julgamento do STF na ADI 5.090. Isso é devido à grande probabilidade de que o Supremo venha a modular os efeitos de sua decisão.

Modulação dos efeitos

Modulação dos efeitos é o nome dado à regulação dos efeitos de uma decisão jurídica no tempo. É um instituto muito utilizado no controle difuso ou concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

Atualmente, a modulação dos efeitos é regulada pelo art. 27 da Lei 9.868/99, e também pelo art. 927, [§ 3º] do Código de Processo Civil. Em ambos os dispositivos, é justificada pela segurança jurídica e interesse social.

A ideia de restringir os efeitos de uma decisão no tempo, no caso da aplicação da TR, pode estar relacionada ao grande impacto nos cofres públicos que o julgamento pode surtir.

A modulação dos efeitos já ocorreu em casos semelhantes ao da revisão do FGTS. O STF já reconheceu a inaplicabilidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do trabalho, por ocasião do julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021.

Nesses julgados, a Corte modulou os efeitos da decisão para que alcançasse apenas os processos em curso que se encontravam suspensos na fase de conhecimento. Assim, as demandas ajuizadas após o julgamento das teses não fizeram jus à alteração do índice de correção monetária.

Como esse julgamento aconteceu em dezembro de 2020 e sobre matéria muito semelhante, é provável que o STF mantenha o entendimento, inclusive em relação aos marcos para modulação.

Os legitimados para ingressar com a Ação de Revisão do FGTS são aqueles que tiveram depósitos em seu FGTS a partir do ano de 1999 em diante. Mesmo se o trabalhador já tiver efetuado o saque de seu FGTS, é possível entrar com a ação.

Se o valor da causa não ultrapassar o total de 60 (sessenta) salários-mínimos, a melhor opção é ajuizar a Ação de Revisão do FGTS perante o Juizado Especial Federal (JEF).

Se os créditos a que o trabalhador tiver direito ultrapassarem o teto dos 60 salários-mínimos, existe também a opção de renunciar expressamente aos valores excedentes para que o processo siga no Juizado Especial Federal.

Entretanto, pode ser que o Magistrado entenda pela necessidade de que o processo tramite na Justiça Comum, se for preciso realizar perícia contábil para apurar o valor da causa. Embora não seja o entendimento mais comum, é uma possibilidade que deve ser levada em conta.

Caso o trabalhador tenha direito a receber montante superior a 60 salários-mínimos e não queira abrir mão do excedente, o processo também deverá ser ajuizado na Justiça Comum.

Existem duas linhas de entendimento em relação ao prazo prescricional para se pleitear a reposição dos valores do FGTS, em função da correção monetária.

O primeiro entendimento considera que o prazo prescricional seria de 30 anos. Baseia-se, principalmente, no:

Verbete sumular 210 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que “a ação de cobrança de contribuições para o FGTS prescreve em 30 anos”;

Entendimento do STJ no RESP 1.112.520, julgado sob o regime de recurso repetitivo, que também fixou a prescrição trintenária relativa à cobrança de correção monetária de contas do FGTS. Nesse caso, as cobranças eram motivadas pelos expurgos inflacionários referentes a índices de meses específicos entre os anos de 1987 e 1991.

Para uma segunda corrente, o prazo prescricional seria de apenas 5 anos. Esta, por sua vez, baseia-se:

No entendimento proferido por ocasião do RE 522.897-RN e ARE 709.212, julgados em regime de Repercussão Geral, em que fixou-se a tese de prescrição quinquenal para cobrança de valores não pagos a título de FGTS.

O primeiro entendimento, que defende o prazo prescricional de 30 anos, parece mais aplicável ao caso. Isso porque a discussão sobre correção monetária não foi analisada no RE 522.897-RN e no ARE 709.212.

Além disso, a relação jurídica era distinta nessas ações, que tinham em seus pólos processuais empregador e empregado. Na Ação de Revisão do FGTS, as partes são o trabalhador e a Caixa Econômica Federal.

No entanto, existe a possibilidade de que se entenda, em cada caso, pelo prazo de cinco anos. Nessas situações, pode haver improcedência total ou parcial do pedido, a depender das parcelas em que se pede pela revisão.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado, restou alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico?

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