Ação de Indicação de Condutor

SALVANDO SUA CNH

Se você está enfrentando um processo administrativo de suspensão ou cassação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e perdeu o prazo de 30 dias para indicar o real infrator da autuação que originou o processo, não se desespere. Existe uma solução para o seu problema.

A Ação de Indicação de Condutor

A Ação de Indicação de Condutor é um recurso legal que permite ao proprietário do veículo indicar o verdadeiro infrator após o prazo estipulado pelo Detran. Nesta ação, apresentada ao judiciário, você pode informar quem realmente cometeu a infração, possibilitando assim a preservação da sua CNH.

A Importância da Ajuda Especializada

É altamente recomendável que você procure a ajuda de um Advogado Especialista em Direito do Trânsito. Este profissional, com experiência na área, será capaz de orientá-lo e auxiliá-lo de maneira eficaz durante todo o processo.

Preservando seu Direito de Dirigir

Ao iniciar a Ação de Indicação de Condutor, com a assistência de um Advogado Especialista em Direito do Trânsito, você estará exercendo seu direito de defesa. Ao apresentar ao judiciário informações relevantes, você aumenta suas chances de preservar sua CNH. Esta ação pode ser determinante para o resultado final do processo administrativo.

Conclusão

Enfrentar um processo de suspensão ou cassação da CNH pode ser um momento desafiador. No entanto, é importante lembrar que existem recursos legais disponíveis para proteger seus direitos. A Ação de Indicação de Condutor é um desses recursos. Não hesite em buscar ajuda profissional para navegar por este processo complexo. Lembre-se, a defesa é um direito seu.

Perguntas frequentes

O que é a indicação de condutor?

A indicação do condutor é também designada por transferência de pontos na CNH, é o procedimento cabível quando o proprietário do automóvel é autuado por uma infração cometida por outro condutor.

Dessa forma, os pontos na CNH, multas e quaisquer outras penalidades são evitadas, pois não serão de responsabilidade do dono do carro.

Ademais, conforme o artigo 257, §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela infração será, em regra, do condutor, sempre que a penalidade imposta decorrer dos atos que forem praticados na direção do veículo, como, por exemplo, a multa por excesso de velocidade.

A indicação do condutor possui algumas vantagens para o proprietário do veículo, são elas: evitar a multa pecuniária, evitar que os pontos na CNH sejam recebidos e também a aplicação das medidas administrativas como por exemplo, processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Desse modo, o proprietário, ao indicar o real condutor do veículo, não terá que arcar com as penalidades que forem impostas.

Se o proprietário indicar como condutor um indivíduo que não poderia estar dirigindo por alguma proibição, seja por determinação do órgão do trânsito (CNH vencida, cassada, direito de dirigir suspenso) ou por não possuir CNH, haverá consequências.

Nesse caso, o proprietário também sofrerá a aplicação de penalidade, por deixar uma pessoa que está inapta a dirigir o seu veículo, conforme o disposto no artigo 163 do CTB.

Por outro lado, o motorista será penalizado com uma multa por dirigir, mesmo se encontrando em uma das situações de proibições do artigo 162 do CTB.

O valor das multas irá variar entre os valores de R$ 293,47 e R$ 880,41. As proibições do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, serão aplicadas quanto o motorista dirigir o veículo:

Sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;

Com CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir;

Com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

Com validade da CNH vencida há mais de trinta dias;

Sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão, ou da renovação da licença para conduzir.

Apesar de ser mais comum, não é somente o proprietário do automóvel que pode fazer a indicação do condutor. É possível que 4 diferentes pessoas realizem essa indicação, são elas:

O proprietário do veículo;

O principal condutor do veículo;

O procurador legal do proprietário ou do principal condutor;

O representante legal da pessoa jurídica.

Após receber a notificação de infração, é concedido um prazo de 30 dias para a apresentação do recurso ou defesa prévia. No entanto, é crucial observar que o período exato será especificado no documento que você recebeu, geralmente no formulário destinado ao preenchimento dos dados do motorista.

IMPORTANTE: Caso esse prazo seja ultrapassado sem a manifestação do interessado, o procedimento de indicação de condutor seguirá por meio de uma Ação Judicial. Nesse caso, torna-se indispensável a contratação de um advogado para iniciar uma Ação de Indicação de Condutor.

Para dar entrada na ação de indicação de condutor, o motorista deverá reunir os seguintes documentos:

Cópia da Notificação de Autuação, Auto de Infração ou Notificação da Penalidade;

Cópia da CNH ou outro documento de identificação;

Cópia do CRLV (documento do automóvel);

A CNH ou documento de identificação do outro condutor.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado, restou alguma dúvida ou precisa de auxílio jurídico?

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