
Uma Oportunidade para Recomeçar
Está se sentindo sobrecarregado com dívidas bancárias? Você não está sozinho. Muitos brasileiros estão enfrentando desafios financeiros, especialmente em tempos de incerteza econômica. Mas há uma luz no fim do túnel: a revisão de dívidas bancárias.
A revisão de dívidas é um processo que permite analisar minuciosamente os contratos de empréstimos, cheques especiais, cartões de créditos e financiamento para identificar possíveis irregularidades ou cobranças excessivas. Com a ajuda de profissionais especializados, você pode renegociar seus débitos, reduzir os juros e até mesmo diminuir o valor principal da dívida.
Não permita que as dívidas bancárias limitem sua vida. Agora é a hora de agir. Entre em contato conosco
Vamos juntos encontrar a melhor solução para você retomar o controle de suas finanças e viver com tranquilidade.
Para uma revisão de contrato bancário bem-sucedida, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em contratos bancários, já que os bancos aproveitam da sua posição e da complexidade do assunto para dificultar renegociações.
Lembre-se: a revisão de dívidas bancárias é mais do que uma oportunidade para quitar dívidas. É uma chance de recomeçar. Não perca essa oportunidade. Entre em contato conosco hoje mesmo.
A lei bancária autoriza o refinanciamento automático da fatura, sim, mas na prática o que se observa é o excesso na cobrança de juros pelos bancos. É importante analisar caso a caso para poder afirmar-se a irregularidade.
Sim, caso o percentual dos juros estejam sendo cobrados acima do limite tolerável (taxa média de mercado do Banco Central) é possível pedir a interrupção da cobrança dos juros.
É uma prática comum dos Bancos e na teoria é melhor para o cliente (trocar uma taxa de juros mais agressiva por uma mais branda). O que ocorre na prática, porém, é o impulsionamento da dívida à patamares irrecuperáveis ao consumidor. Caso você já tenha aderido ao contrato, é possível revisá-lo judicialmente.
Não. A retenção deve ser restrita ao limite de 30% do seu ordenado, garantindo o Direito ao mínimo existencial, para que você possa suprir suas despesas de subsistência sem onerar o Estado.
Sim, você pode propor uma ação judicial de enquadramento das taxas de juros, e com isso reduzir drasticamente o valor das dívidas contratuais caso haja cobrança irregular.

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